Nova Portaria atualiza regras do Ex-Tarifário
Foi publicada no DOU na última quarta-feira a Portaria 309, atualizando as regras do Ex-Tarifário. Essa Portaria traz algumas adequações bastante positivas para o processo:
- Redução de prazo do pleito na etapa de Consulta Pública, reduzindo de 30 para 20 dias, agilizando o processo.
- Se constatado, no curso do despacho aduaneiro de importação, erro na classificação fiscal de Ex-tarifário concedido, se o novo código NCM indicado pela RFB estiver assinalado como BK ou BIT, será mantida a redução da alíquota do imposto de importação aplicável à nova classificação.
- Detalhamento (quantitativo e qualitativo) de campos que caracterizam um item como “sem similar nacional”.
- Documentos obrigatórios que o fabricante nacional deve apresentar no caso de constatação ao pleito na etapa de consulta pública.
- Salientada a importância do componente inovador da importação, sendo recomendado esclarecer o detalhadamente o diferencial tecnológico do item a ser importado, comparativamente com os existentes no Brasil, assim como as novas tecnologias que serão absorvidas.
Por: F. Iniciativas