O regime Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK)* e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente.
Órgão anuente: MDIC através da SDP e CAMEX
Condição: Inexistência de equivalente nacional
Vigência: Prazo determinado pelo órgão anuente
O regime Ex-Tarifário viabiliza o investimento em tecnologias ponta do exterior, possibilitando o aumento da inovação em empresas de qualquer segmento da economia, o que traz um aumento da competitividade das empresas brasileiras, além de produzir um efeito multiplicador de emprego e renda.
São 3 seus principais benefícios fiscais:
- Redução direta do Imposto de Importação
- Redução indireta nos recolhimentos de outros impostos do processo de importação (PIS/COFINS, ICMS, IPI)
- Efeito positivo no EBITDA.
- 1º passo: Verificar existência de similar nacional
De maneira geral o equipamento nacional é considerado equivalente ao importado quando o equipamento nacional possui a qualidade equivalente e as especificações adequadas para o fim ao qual se destina. - 2º passo: Realizar a classificação na NCM
Para realizar a classificação fiscal do produto no código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), a consulta pode ser iniciada pela listagem da Tarifa Externa Comum (TEC), onde também consta a alíquota do imposto de importação de cada produto. - 3º passo: Elaborar a descrição detalhada do equipamento
A descrição do equipamento deve ser elaborada nos padrões da NCM, indicando seus principais parâmetros tais como dimensões e os principais componentes. - 4º passo: Solicitar o Ex-tarifário
A solicitação deverá ser feita através do “Formulário para apresentação de pleito de Ex-Tarifário”, à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP) do MDIC.
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