
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), alterou para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona na condição de ex-tarifários. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 31 de agosto de 2022.
Em outro ato, também publicado hoje, o Gecex reduz para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de ex-tarifários.
O Gecex dispõe, também, o ato declaratório executivo RFB Nº 5, de 29 de agosto de 2022, sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) internalizadas pela Resolução Gecex nº 371, de 20 de julho de 2022.
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