15/12/2021

Foi publicado no Site do Mercosul, a decisão da ‘’Comissão de Comércio do Mercosul’’ (CCM) nº 8/2021, no qual, em seu art. 1º é mencionado a seguinte informação:
‘’Art. 1° – A Argentina e o Brasil poderão aplicar, até 31 de dezembro de 2028, alíquota distinta da Tarifa Externa Comum, inclusive de 0%, para as importações de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações. ‘’
Para acessar o documento na íntegra e assinado, clique aqui
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